Pagamento em numerário
-
O limite de pagamento em numerário é 3.000€ para terceiros de nacionalidade portuguesa.
-
O limite de pagamento em numerário é 10.000€ para terceiros de outras nacionalidades.
Cliente Passivo de IVA
-
Para emissão de fatura a um terceiro passivo de IVA obriga preenchimento do Nome e Morada de faturação (Morada, Código postal, Localidade)
-
Formato do código postal é validado contra formato definido no país.
Fatura simplificada
-
Para emissão de fatura simplificada o campo do NIF tem de estar preenchido ou definido como 'Consumidor final'.
Alterações ao Contribuinte
-
Não é possível alterar o contribuinte do terceiro se este já tiver definido.
-
Não é possível alterar o nacionalidade do terceiro se este já tiver contribuinte definido.
-
Não é possível alterar o nome do terceiro se não existir contribuinte definido.
Venda parceira
-
É obrigatório associar terceiro.
-
É necessário ter uma morada de entrega definida na ficha do terceiro.